JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSFORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS PARA ATUAR COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica claro que o juízo de origem, a partir da moldura fático-probatória do caso concreto, considerou que a votação para transformação da ANSAL em sindicato levou à extinção da associação. Portanto, inexiste obscuridade ou omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O entendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido de ser "o registro como condição necessária para que o Sindicato represente a categoria", encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. O acórdão recorrido decidiu a questão com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, ao versar sobre o início da existência jurídica dos sindicatos, e as especificidades dos institutos de representação e substituição. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 4. A fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que a associação preenche os requisitos necessários para atuação regular na qualidade de representante processual - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria contratual e fático-probatória, a fim de analisar os estatutos e a assembleia de votação da transformação sindical. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de violação dos arts. 121 e 122 do Código Civil, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.907.651/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/06/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 45 DO CÓDIGO CIVIL, 240, I, DA LEI N. 8.112/90, 5º, V, a, DA LEI N. 7.347/85 E 74 DA LEI N. 9.430/96. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. RE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI MAIOR. VIA RECURSAL INADEQUADA. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 223, 494 E 505 DO CPC. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE. ALEGADA DESNECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL PARA A ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO, OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ART 75, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação do art. 75, inciso III do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SINDICATO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 677/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGULARIZAÇÃO A POSTERIORI. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual é indispensável o registro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.