JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E ARRAS. VÍCIOS CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição pela superação do óbice da Súmula n. 284 do STF sem processamento do recurso especial; (ii) saber se há omissão quanto à Lei n. 14.010/2020 e ao contexto pandêmico; (iii) saber se há omissão sobre a distinção entre arras confirmatórias e penitenciais; (iv) saber se há omissão quanto à análise da alegada desistência imotivada dos compradores; e (v) saber se é cabível a incidência da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, suscitada em sede de contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há contradição: superado o óbice da Súmula n. 284 do STF, o acórdão examinou a admissibilidade e manteve o desprovimento do agravo interno. 5. Não se configura omissão sobre legislação emergencial e contexto pandêmico, pois a análise da causa da inexecução contratual demanda revolvimento fático-probatório, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Inexiste omissão quanto à qualificação das arras, por envolver revisão de cláusulas contratuais e de fatos, insuscetível de exame em recurso especial à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. Não há omissão sobre a alegada desistência imotivada dos compradores, enfrentada com base nas premissas do Tribunal de origem e inviável de revisão na via especial, por exigir reexame probatório. 8. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC ausente intuito protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegada contradição entre a superação da Súmula n. 284 do STF e a negativa de processamento do recurso especial. 2. Inexiste omissão quanto à legislação emergencial e ao contexto pandêmico quando o acórdão assenta a inviabilidade de reexame fático-probatório e de cláusulas contratuais. 3. Não há omissão sobre a distinção entre arras confirmatórias e penitenciais, quando a definição decorre de cláusula contratual e de fatos da causa, inviáveis na via especial. 4. Inexiste omissão acerca da alegada desistência imotivada dos compradores quando o acórdão embargado adota as premissas do tribunal de origem e afasta a revisão probatória. 5. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.999.486/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da necessidade de revisão de fatos e provas e de reexame de cláusulas contratuais, pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discus…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMBARGO JUDICIAL DA OBRA. ARRAS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, do óbice ao conhecimento pela alínea c diante da Súmula n. 7 e da vedação de revisão do quantum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ como óbice ao reexame de provas, em razão do julgamento fundado em premissas fáticas das instâ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, afastou a Súmula n. 182 do STJ, aplicou a Súmula n. 284 do STF e concluiu que o dissídio pretoriano arguido não observou os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão …

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E CLÁUSULA PENAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão dos óbices dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 393 do CC; e das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.