JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA RECÍPROCA/CONCORRENTE. CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que ficou caracterizada a culpa recírpoca/concorrente, afastando, com isso, a ocorrência de danos morais 2. Reitera-se que para desconstruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de afastar a ocorrência de culpa recíproca para reconhecer a existência de danos morais, demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.007.208/ES, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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