- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO DEPENDENTE DA MOLDURA FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre a validade da citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda reexame das circunstâncias fáticas da diligência, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A manutenção da inclusão da empresa no polo passivo fundada em abuso da personalidade e confusão patrimonial foi decidida com base em elementos probatórios, e sua revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A invocada revaloração jurídica não viabiliza o conhecimento do recurso quando os argumentos exigem confronto com a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias. 4. A proteção conferida pela teoria da aparência aos terceiros de boa-fé reforça a conclusão adotada, e sua revisão quanto à boa-fé e aos elementos de certeza e liquidez do título é impedida pela Súmula 7/STJ. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.015.495/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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