JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS DA CDA, REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICIADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais à solução da controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes, bastando demonstrar, fundamentadamente, as razões de seu convencimento. 2. A Corte de origem assentou: (i) desnecessidade de prévio processo administrativo quando o crédito é constituído por lançamento de ofício; (ii) inovação recursal quanto à tese de ausência de notificação; (iii) preenchimento dos requisitos da Certidão de Dívida Ativa, nos termos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2, § 5º, da Lei n. 6.830/1980; (iv) presunção de certeza e liquidez da dívida ativa (art. 3º da Lei n. 6.830/1980), não afastada por prova inequívoca; e (v) ausência de demonstração específica de excesso de execução. 3. A pretensão de reconhecer a nulidade das Certidões de Dívida Ativa por ausência de processo administrativo ou de notificação, bem como de infirmar a certeza e liquidez do título e o alegado excesso de execução, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ: "[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a existência de óbice processual que impede o conhecimento da matéria pela alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal prejudica o exame do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema, deduzido pela alínea c. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.024.650/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem assentou que as CDAs que aparelham a execução fiscal atendem aos requisitos dos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/1980, assim, …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NULIDADE POR AUSÊNCIA DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/EMENDA DA CDA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO NÚCLEO DECISÓRIO. SÚMULA N. 284/STF (APLICAÇÃO AN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ENFRENTAMENTO PELO ACÓRDÃO, DE FORMA EXPRESSA, DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DA CDA, COM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS (ARTS. 202 DO CTN E 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/1980). REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 1.024, § 2.º, DO CPC. PRECLUSÃO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, não houve insurgência contra o capítulo da decisão agravada que concluiu pelo não conhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, tampouco con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se, na origem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.