JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 1.024, § 2.º, DO CPC. PRECLUSÃO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, não houve insurgência contra o capítulo da decisão agravada que concluiu pelo não conhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, tampouco contra o capítulo que rejeitou a alegação de nulidade do aresto de origem por violação do art. 1.024, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Assim, não havendo insurgência específica contra tais questões, sobre elas recai a preclusão (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. O acolhimento da tese fazendária de que não haveria quaisquer vícios na CDA demandaria a inversão da premissa de fato fixada pela Corte estadual, providência incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ, por exigir revolvimento fático-probatório. 3. Consoante pacífica jurisprudência desta Casa, " a via do recurso especial não é adequada à análise dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa, uma vez que essa providência enseja reexame de provas. Observância da Súmula 7 do STJ" (AgInt no REsp n. 1.837.185/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 8/4/2025). 4. Hipótese em que, no recurso especial, a Recorrente deixou de impugnar fundamento determinante do aresto de origem, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.025.134/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA NULIDADE DA CDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 3º, parágrafo único, da LEF; 278 e 344, do CPC, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. CDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS FEDERAIS. SÚMULAS N. 211/STJ, 282/STF E 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC) NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF (ANALOGIA). NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL GENÉRICA. PREJUÍZO À DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação dos art. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem decidiu as matérias controvertidas de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Precedentes. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS DA CDA, REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICIADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Trib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de requisitos legais previstos nos arts. 202 do Código Tributário Nacional; e 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980, considerando que o título executivo não indicava a fundamentação legal específi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.