JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. VERBA PRO-LABORE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. INADEQUAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A pretensão recursal volta-se ao exame de controvérsia relativa à alegada violação ao art. 1.011 do Código Civil e discussão sobre apuração de haveres. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, fundado em alegada violação ao art. 1.011 do Código Civil, demandaria o simples reenquadramento jurídico de fatos incontroversos ou o reexame do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, hipótese vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e indicação genérica de violação legal caracterizam deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. A controvérsia relativa à gestão societária, à responsabilidade do sócio administrador e à apuração de haveres envolve pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.041.586/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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