JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por deserção, em razão da ausência de juntada da guia de custas devidas ao STJ com o respectivo comprovante de pagamento e da existência, na origem, de irregularidade no recolhimento do preparo, sanada apenas com a juntada de comprovante de agendamento bancário. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, reafirmando a suficiência dos comprovantes apresentados, ao passo que as partes agravadas manifestam-se, respectivamente, pelo provimento e pelo desprovimento do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de mero comprovante de agendamento bancário, sem o respectivo comprovante de pagamento e sem a guia própria, é apta a comprovar o recolhimento do preparo do recurso especial, afastando a deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devida ao Superior Tribunal de Justiça e respectivo comprovante de pagamento, constando apenas comprovante de agendamento, o qual, por não representar quitação efetiva da operação, não comprova o recolhimento do preparo. 5. Nos termos da Lei nº 11.636/2007, são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, e o art. 10, parágrafo único, estabelece que nenhum recurso subirá sem a juntada do comprovante de recolhimento do preparo, de modo que a ausência desse comprovante enseja a deserção do recurso, conforme a Súmula nº 187 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar o recolhimento do preparo, motivo pelo qual a manutenção da deserção impõe-se, ainda que a parte tenha sido intimada para regularizar o vício e não o tenha feito. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.054.316/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR PREPARO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AGENDAMENTO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SEM A GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O comprovante de agendamento bancário é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Dessa forma, o recorrente será intimado para sanar o vício apontado (art. 1004, caput e § 7º, do CPC/15). 2. De acordo com entendimento do STJ, "…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.007, § 4º, CPC/215. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento ban…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. PREPARO INSUFICIENTE. REGULAR INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I- Na origem, trata-se de ação indenizatória e condenatória, pleiteando a condenação de danos morais em razão de alegada conduta ilícita …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO APTO A DEMONSTRAR O EFETIVO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.