- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ENCAMINHADO AO CONTRIBUINTE POR MEIO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO SEM DESENVOLVIMENTO DE TESE. FALTA DE APONTAMENTO DE LEI FEDERAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. 2. Ademais, as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Finalmente, o acórdão recorrido decidiu a matéria referente à validade da notificação do lançamento a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual; quais sejam, a Lei Estadual n. 13.918/2009, Decreto Estadual n. 56.104/2010 e Portaria estadual CAT n. 140/2010. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.066.465/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.