- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro materi al, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça , a parte deve alegar, na primeira oportunidade, eventual omissão acerca da fixação de honorários recursais, nos casos em que cabíveis, sob pena de preclusão consumativa, não sendo suficiente a elaboração do pedido em contrarrazões ao agravo interno interposto pela parte contrária. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.845.154/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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