- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DIALÉTICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ao reconhecer a falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade adotado pelo Tribunal de origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ. 2. As razões do agravo regimental limitaram-se a alegações genéricas de que teria havido combate ao óbice da Súmula 7/STJ e de que a controvérsia versaria sobre revaloração jurídica, sem o necessário cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese jurídica, o que atrai a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.099.958/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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