JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO EM SIMPLES PETIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.126.201/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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