JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em execução de título extrajudicial ajuizada por instituição financeira para cobrança de crédito superior a R$ 700.000,00, na qual a parte executada pleiteia o reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em agravo de instrumento, manteve decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, por entender inexistente inércia injustificada do exequente e considerar que bloqueio de quantia, ainda que ínfima, configura ato processual apto a interromper o prazo prescricional, rejeitando, em seguida, embargos de declaração. 3. A agravante sustenta, no agravo interno, (i) inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos (valor do crédito, valor bloqueado, marco e lapso temporal da execução); (ii) que penhora manifestamente irrisória não constitui "providência útil" nem ato efetivo capaz de interromper a prescrição intercorrente, à luz dos artigos. 836 e 921, § 4º, do CPC; e (iii) negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da tese de que a constrição de valor ínfimo não interrompe o prazo prescricional. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal de origem quanto à tese de que penhora de valor ínfimo não configura providência útil apta a interromper a prescrição intercorrente, à luz do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível reexaminar a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de inércia injustificada do credor e da idoneidade de bloqueio de valor ínfimo como ato interruptivo da prescrição intercorrente, sem afronta ao óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. Não se verifica omissão no acórdão recorrido, que enfrentou de forma suficiente a controvérsia relativa à prescrição intercorrente e à ausência de desídia do exequente, assentando a irrelevância do valor bloqueado para fins de interrupção do prazo prescricional, razão pela qual não há violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 6. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de inércia injustificada do credor e pela aptidão do bloqueio realizado, ainda que de valor ínfimo, como ato processual apto a interromper a prescrição intercorrente, de modo que a alteração dessa conclusão demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 7. A agravante não apresentou, no agravo interno, argumentos novos ou específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ e reconheceu a inexistência de omissão, impondo-se a manutenção do decisum agravado. IV. Dispositivo Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.130.020/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BLOQUEIO/PENHORA DE VALORES. ATO CONSTRITIVO ÚTIL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. ART. 836 DO CPC. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA À PENHORA EM DINHEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. MAJO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Artigo 921 do CPC. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula n. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão proferido em ação de execução, no qual o Tribunal de Justiça estadual afastou a prescrição intercorrente por ausência de suspensão do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BLOQUEIO/PENHORA DE VALORES. ATO CONSTRITIVO ÚTIL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. ART. 836 DO CPC. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA À PENHORA EM DINHEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. MAJO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATO CONSTRITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 202 DO CC. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. FATO SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE DE1. A caracterização da prescrição intercorrente depende da análise da dinâmica dos atos processuais, es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 921 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão proferido em ação de execução, no qual o Tribunal de Justiça estadual afastou a prescrição intercorrente por ausência de suspensão do f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.