JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA NO SFH. OBRIGATORIEDADE DO RITO ESPECIAL E CONSTITUIÇÃO PRÉVIA EM MORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo interno em apelação, conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se pleiteou a nulidade da execução por ausência de constituição em mora prevista na Lei n. 5.741/1971, o reconhecimento da prescrição e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos, aplicou o Código de Defesa do Consumidor, indeferiu a nulidade por ausência de notificação e prescrição, manteve o trâmite da execução e condenou os embargantes ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem, no agravo interno, manteve a decisão monocrática que conhecera em parte da apelação e lhe negara provimento, preservando o não conhecimento por ofensa à dialeticidade. Reafirmou a possibilidade de opção pelo procedimento do CPC e rejeitou a nulidade por ausência de notificação, com fixação de honorários recursais de 5% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a execução hipotecária fundada em inadimplemento no SFH deve observar obrigatoriamente o rito especial da Lei n. 5.741/1971; (ii) saber se é imprescindível a constituição prévia em mora mediante avisos regulamentares de cobrança, nos termos do art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à prevalência da lei especial e às condições de procedibilidade da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido contrariou o art. 10 da Lei n. 5.741/1971 ao admitir a opção pelo rito comum do CPC em execução fundada em inadimplemento, pois a lei especial impõe o procedimento próprio e admite o CPC apenas subsidiariamente, quando a causa executiva não seja a falta de pagamento. 7. A execução especial exige constituição prévia em mora, com instrução da inicial pelos avisos regulamentares (art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971), cuja dispensa implica nulidade. 8. Está caracterizado o dissídio jurisprudencial em face da orientação consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se obrigatoriamente o rito da Lei n. 5.741/1971 às execuções hipotecárias do SFH fundadas em inadimplemento, sendo o CPC apenas subsidiário quando a causa de pedir não seja a falta de pagamento. 2. É imprescindível a constituição prévia em mora, com instrução da inicial por avisos regulamentares de cobrança, nos termos do art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971. 3. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido afasta a prevalência da lei especial e as condições de procedibilidade exigidas". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.741/1971, arts. 2º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 1.062.632/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011; STJ, REsp n. 421.508/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 9/5/2006; STJ, REsp n. 850.142/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011; STJ, Súmula n. 199. (REsp n. 2.079.287/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA NO SFH. OBRIGATORIEDADE DO RITO ESPECIAL E CONSTITUIÇÃO PRÉVIA EM MORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo interno em apelação, conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento.2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se pleiteou a nulidade da execução por ausência de constituição em mora previst…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/04/2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Não existe violação ao art. 535 do CPC quando toda a matéria posta a debate é suficientemente decidida nas instâncias ordinárias. 2. A execução judicial de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação deve observar o rito previsto pela Lei 5.741/71, salvo quando fundada em outra causa que não a falta de pagament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE SER ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. 1. Considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir. 2. Alterar o acórdão recorrido, para afirmar terem sido efetivamente encaminhados os avisos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE HIPOTECA. REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES E AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, além de incompetência do STJ para apreciação de matéria constitucional. 2. A controvérsia versa sobre ação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, "o art. 1º da Lei 5.741/71 estabelece que para a cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação é lícito ao credor promover a execução de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto-lei nº 70, de 21…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.