- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROTEÇÃO VEICULAR POR ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Associação de proteção veicular em regime de auxílio mútuo e autogestão não se equipara a contrato de seguro, o que afasta a incidência dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e atrai a aplicação da orientação jurisprudencial desta Corte (Súmula 83/STJ), em linha com a ratio da Súmula 608/STJ. Precedentes. 2. Afastado o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o pacto de eleição de foro firmado entre particulares, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. 3. A controvérsia demanda apenas revaloração jurídica da moldura fática fixada, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.185.339/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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