- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCÊNDIO DE VEÍCULO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A relação jurídica estabelecida entre o associado e a associação de proteção veicular, cujo objeto é a cobertura de sinistros mediante contraprestação, configura relação de consumo, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que constituída sem fins lucrativos.2. Contraria os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor o acórdão que afasta a incidência do referido diploma legal com fundamento exclusivo na natureza associativa da prestadora de serviços de proteção veicular.3. Em contratos de adesão, as cláusulas contraditórias ou ambíguas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.4. Recurso especial conhecido e provido.
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