Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.1. A assinatura impugnada em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade. Precedente.2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou de que forma …