JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que indefere liminar. Inadmissibilidade de agravo regimental. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada teria se baseado em fundamento genérico, sem apontar elementos concretos para afastar a ilegalidade alegada, bem como argui nulidade absoluta por vício de intimação, decorrente de manutenção de cadastramento de antiga patrona e ausência de cadastramento da nova advogada, o que teria ensejado trânsito em julgado artificial e risco imediato de prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo regimental contra decisão liminar devidamente fundamentada em habeas corpus e se há manifesta ilegalidade ou ausência de fundamentação na decisão agravada, a justificar sua reforma e o deferimento da tutela de urgência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 5. A liminar foi indeferida com fundamentação suficiente, por não terem sido identificados, em juízo perfunctório, constrangimento ilegal evidente nem a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos indispensáveis à concessão da tutela de urgência. 6. Eventual exame aprofundado das nulidades alegadas e das irregularidades nas intimações confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, devendo ser realizado em momento oportuno, após a manifestação do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível agravo regimental contra decisão de relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.051.760/SP, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025; AgRg no HC n. 1.040.898/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025; AgRg no HC n. 499.399/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019. (AgRg no HC n. 1.080.480/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
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