- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Agravo Regimental CONTRA Decisão dO Relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. Recurso MANIFESTAMENTE incabível. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar no presente habeas corpus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso de agravo regimental contra a decisão que indefere o pedido de liminar.III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de descabimento do agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar no habeas corpus ou no seu recurso, por ausência de previsão legal.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus ou no seu recurso ordinário.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.
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