JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO recurso especial. Remição de pena por estudo a distância (EAD). Requisitos legais e integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. RECURSO IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por sentenciado contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, para afastar a remição de pena anteriormente reconhecida em razão de cursos realizados na modalidade de ensino a distância. 2. O Agravante, que se encontra em regime fechado sustenta que os cursos realizados estariam em consonância com o Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ, por se desenvolverem em ambiente com estrutura pedagógica, atividades educacionais supervisionadas e acompanhamento institucional, pleiteando o restabelecimento da remição de 123 dias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a remição de pena em razão de cursos de estudo a distância realizados por apenado quando não há comprovação documental de que a instituição de ensino seja autorizada ou conveniada com o poder público. III. Razões de decidir 4. O voto afirma que a remição de pena por estudo, inclusive na modalidade a distância, exige, nos termos do art. 126, § 2º, da LEP, certificação por autoridades educacionais competentes e comprovação objetiva das horas de estudo, sob fiscalização do Estado, de modo a evitar fraudes e a indevida ampliação do benefício. 5. Ressalta-se que a Resolução CNJ n. 391/2021 condiciona a remição por estudo a distância à demonstração das horas de estudo e à integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional, exigindo que a execução das atividades seja realizada por iniciativas, instituições ou pessoas autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 6. O voto destaca que a Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.236, firmou orientação de que a remição de pena por estudo a distância demanda prévia integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional, não bastando o credenciamento da instituição de ensino perante o MEC, devendo ainda ser comprovadas a frequência e a efetiva realização das atividades. 7. No caso concreto, o acórdão estadual consignou expressamente a inexistência de prova de que a instituição de ensino responsável pelos cursos seja autorizada ou conveniada com o poder público, o que impede a fiscalização adequada das atividades educacionais e da carga horária cumprida, revelando o descumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a remição. 8. Conclui-se, assim, que o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias demonstra a ausência de requisitos indispensáveis à remição por estudo a distância, impondo-se a manutenção da decisão agravada que negara o benefício e afastara a remição anteriormente reconhecida. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por estudo na modalidade a distância exige certificação por autoridades educacionais competentes, comprovação objetiva de horas de estudo e fiscalização estatal, nos termos do art. 126, § 2º, da LEP e da Resolução CNJ n. 391/2021. 2. A concessão de remição por estudo a distância demanda prévia integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional e autorização ou convênio da instituição de ensino com o poder público, não sendo suficiente o necessário credenciamento da instituição perante o MEC. 3. A ausência de comprovação de autorização ou convênio da instituição de ensino com o poder público, e de integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, inviabiliza o reconhecimento da remição de pena com base em estudos realizados na modalidade a distância. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 2º; Resolução CNJ n. 391/2021, art. 2º, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.085.556/MG (Tema Repetitivo n. 1.236), Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, DJEN de 11/11/2025; STJ, AgRg no HC n. 478.271/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/8/2019; STJ, AgRg no REsp n. 2.204.274/MG, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, DJEN de 17/11/2025; STJ, AgRg no HC 1.036.742/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 28/11/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.225.011/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, DJEN de 18/11/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.983.846/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 10/11/2025. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.252.086/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

EXECUÇÃO Penal. Agravo Regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. Remição de pena por estudo à distância. Requisitos legais. recurso IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, para cassar a remição de pena concedida ao apenado, em razão da realização de curso à distância, por ausência de comprovação dos requisitos legais.2. O Tribunal de origem concedeu a remiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

execução penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Remição de pena por estudo a distância. Requisitos legais e normativos não atendidos. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em execução penal, no qual se pleiteia a remição de pena por estudo a distância.2. Fato relevante. O Agravante afirma possuir certificados emitidos por instituição educacional, com carga horária…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. MODALIDADE A DISTÂNCIA (EAD). INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM VÍNCULO FORMAL COM A UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP). INSUFICIÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO. TEMA REPETITIVO N. 1.236 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme definido no Tema Repetitivo n. 1236 do STJ, "A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia in…

Acórdão

j. 03/06/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, para cassar a remição de pena concedida ao apenado, em razão da realização de curso à distância, por ausência de comprovação dos requisitos legais.2. O Tribunal de origem concedeu a remiçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A remição da pena pelo estudo, conforme previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), constitui importante instrumento de ressocialização do apenado, representando não apenas um benefício ao condenado, mas um direito subjetivo que concretiza a função ressoci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.