JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ quando, para o acolhimento da tese versada no recurso especial, é necessário proceder à análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. De fato, rever o entendimento estadual, a fim de afastar a habitualidade e permanência da exposição a agente de risco, implicaria o necessário reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado na via eleita, por esbarrar no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.981.881/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
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