- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do acórdão recorrido - com o objetivo de acolher a pretensão recursal, a fim de desconstituir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem (como quer o recorrente) para verificar a ausência de provas para a concessão do benefício pleiteado - demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que descabe em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.011.087/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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