- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINTS DO PJE. INADEQUAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada concluiu pela intempestividade do recurso especial ao reconhecer que o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil, se encerrou em 10/02/2025, tendo o recurso sido interposto apenas em 11/02/2025. 2. A recorrente foi intimada, para comprovação, em cinco dias, mas não houve manifestação no prazo assinalado. 3. A petição intitulada "Pedido de Reconsideração" foi protocolada apenas em 01/09/2025, quando já consumada a preclusão temporal. 4. A alegação de ciência do acórdão em 21/01/2025, apoiada em "prints" do PJe, não afasta a intempestividade, por ausência de documento idôneo e pela preclusão consumada. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.008.412/AM, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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