JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIIVL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. No caso, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos, para o fim de corrigir erro material na majoração honorária, de modo que, onde se lê "no importe de 1% (um por cento) sobre o valor já arbitrado" (fl. 422), passe a constar "no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado". 2. Embargos parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.962.838/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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