JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. ASCENDENTE POR AFINIDADE. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos negócios jurídicos celebrados entre o devedor executado e seus descendentes por afinidade, é dispensável a investigação acerca da boa-fé do adquirente para o reconhecimento da fraude à execução, afastando-se a proteção da Súmula 375/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.064.627/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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