- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 341 E 373, II, DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 341 e 373, II, do CPC. 3. A tese federal não foi apreciada sob o enfoque dos arts. 341 e 373, II, do CPC, e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar a matéria, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.914.631/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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