- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98, CAPUT, E 99, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de indébito e indenização por danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 98, caput, e 99, § 2º, do CPC. 3. A discussão sobre a gratuidade não foi enfrentada sob o enfoque dos dispositivos indicados, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.103.360/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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