- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal local concluiu que não houve conduta contrária à boa-fé objetiva, deslealdade processual ou objetivo ilegal, mas mera instrução do processo e exercício do direito de defesa, a fim de dirimir controvérsias na partilha dos bens deixados pelo falecido. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, conforme reiterados precedentes deste Tribunal. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.124.150/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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