- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EM MAIS DA METADE DOS MEMBROS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, consignou-se expressamente que não houve alteração da composição da Turma em patamar superior à metade de seus integrantes, motivo pelo qual não se admite a utilização do acórdão indicado como paradigma e se impõe o indeferimento liminar dos embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 266-C, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.878.107/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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