JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EM MAIS DA METADE DOS MEMBROS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, consignou-se expressamente que não houve alteração da composição da Turma em patamar superior à metade de seus integrantes, motivo pelo qual não se admite a utilização do acórdão indicado como paradigma e se impõe o indeferimento liminar dos embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 266-C, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.878.107/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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