JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno em Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. Admissibilidade de embargos de divergência. Requisito de alteração da composição da turma julgadora. Agravo interno desprovido. 1. O artigo 1.043, §3º, do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de divergência somente são admissíveis quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada e sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. 2. No caso concreto, não houve alteração de mais de 50% da composição da Terceira Turma entre a data do julgamento do acórdão paradigma e a do acórdão embargado, o que inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.536.965/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EM MAIS DA METADE DOS MEMBROS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, consignou-se expressamente que não houve alteração da composição da Turma em patamar superior à metade de seus integrantes, motivo pelo qual não se admite a utilização do …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/03/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado. 2. Admite-se o cabimento dos embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que su…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de comprovação da divergência nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, e na preclusão consumativa pela interposição de dois recursos contra a mesma decisão.2. A decisão que conheceu ape…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/03/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência em Recurso Especial. Ausência de peça indispensável. Vício substancial. Agravo interno desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de comprovação regimentalmente adequada do dissídio jurisprudencial, em razão da falta da certidão/termo de julgamento e da insuficiência da mera menção ao Diário da Justi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/04/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTO PARADIGMA. COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO EM MAIS METADE DE SEUS MEMBROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada e a composição do Órgão julgador não tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.108.457/MS, relator Mini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.