- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O provimento do recurso especial por negativa de prestação jurisdicional somente ocorre quando recair sobre questão relevante e potencialmente apta a alterar o resultado do julgamento, o que não ocorre na espécie. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à parte ré o ônus de provar os fatos que embasam a exceção de contrato não cumprido, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte no tópico. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Caso concreto no qual as instâncias ordinárias concluíram pela inexistência de comprovação da alegada indisponibilidade dos imóveis que impediria a escritura e transferência definitiva dos bens, fato no qual está baseada a tese de exceção de contrato não cumprido. A revisão, em recurso especial, da aludida conclusão exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.135.689/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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