- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO INDIVIDUALIZADO DE ÁGUA EM UNIDADE CONDOMINIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova oral reputada irrelevante, inútil ou meramente justificadora da ausência de documentos essenciais, sem que isso configure cerceamento de defesa, desde que o faça de modo motivado. 3. Em ação de cobrança de consumo individualizado de água de unidade condominial, incumbe ao autor comprovar, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o consumo em nível compatível com a cobrança, mediante apresentação dos relatórios de consumo individualizado contratualmente previstos. 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à insuficiência da prova produzida encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.156.820/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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