JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUSTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TERCEIRO ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 8.004/1990 invocados pelos recorrentes, relativos à boa-fé objetiva, à força vinculante da apólice e à interpretação de cláusulas limitativas, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco houve provocação específica mediante embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acórdão recorrido aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o contrato de seguro habitacional, acessório ao contrato de financiamento, vincula-se ao mutuário originário e tem natureza pessoal, inexistindo legitimidade ativa do terceiro adquirente que não comprova cessão regular do contrato de mútuo ou que adquiriu o imóvel após a quitação do financiamento, de modo que incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.152.067/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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