JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL E 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO NO SERAVA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA DÍVIDA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa ou o proveito econômico em ação cautelar, por ter objeto específico, não guarda correlação com o valor próprio da dívida. Necessidade de redimensionamento do valor da causa. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.950.326/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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