- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a integração do julgado, no que concerne aos consectários da condenação. 2. O valor da comissão de corretagem a ser restituído deve ser monetariamente atualizado, pelo índice IPCA, no período compreendido entre a data do recebimento da quantia e a data da citação, após o que incidirá, exclusivamente, a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.236.242/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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