JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DIFERENCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, o recurso de embargos de divergência que versa sobre a alegada violação aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.615.981/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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