JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.119.972/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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