Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/11/2024
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES. 1. "Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação aos arts. 489, §1º, e 1.022, do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso" (AgInt nos EAREsp n. 1.306.948/SP, relator Ministro João Otá…