- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO (SÚMULA 229/STJ). OMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DA CRONOLOGIA FÁTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão, em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez, na qual se discute prescrição ânua, termo inicial e suspensão do prazo por pedido administrativo não respondido. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (ii) houve violação do art. 206, § 1º, II, b, do CC e da Súmula n. 229 do STJ; (iii) há divergência jurisprudencial. 3. A prestação jurisdicional é deficientemente entregue quando o acórdão, provocado por embargos de declaração, não enfrenta argumento específico e potencialmente decisivo (prescrição consumada antes do protocolo do pedido administrativo) limitando-se a afirmar, de modo genérico, a suspensão do prazo por força da Súmula n. 229 do STJ. 4. O vício de omissão configura violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC e impõe a anulação do acórdão dos embargos para que o Tribunal estadual examine, de forma fundamentada, a ocorrência ou não da prescrição antes do requerimento administrativo, ficando prejudicadas as demais questões. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (AREsp n. 3.048.052/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.