- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, § 1º, II, b, DO CC). SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO (SÚMULA 229/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial em ação de cobrança securitária, mantendo a prescrição anual por ausência de prova do aviso de sinistro e do pedido administrativo. 2. O objetivo recursal é decidir se há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, se houve negativa de prestação jurisdicional, e se cabe prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta a preliminar e afasta-a por deficiência de fundamentação nas alegações de vício, aplicando a Súmula 284/STF. 4. A prescrição do art. 206, § 1º, II, b, do CC admite suspensão entre o pedido administrativo e a ciência da recusa (Súmula 229/STJ), mas sua incidência depende de prova do aviso de sinistro, cuja inexistência foi firmada na origem e é insuscetível de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. A expressão "conheço do agravo e passo à análise do recurso especial" não revela contradição com o não conhecimento do apelo nobre, por se tratar de fases distintas da admissibilidade e do conhecimento. 6. Não cabe prequestionamento de dispositivos constitucionais em recurso especial. 7. Embargos de declaração conhecidos, e não acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.798.755/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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