JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERT. LEI N. 13.496/2017, ART. 5º, § 3º. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS CONDICIONADA À DESISTÊNCIA E À RENÚNCIA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESISTÊNCIA APENAS DO RECURSO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. ART. 493 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, não havendo ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 2. A isenção de honorários prevista no art. 5º, § 3º, da Lei n. 13.496/2017 condiciona-se à desistência das ações/recursos e à renúncia ao direito, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. 3. Na espécie, houve apenas a homologação da desistência do recurso de apelação, o que acarretou o trânsito em julgado da sentença que fixou honorários de sucumbência. Ausente renúncia expressa ao direito, mantém-se a exigibilidade da verba honorária, por força da coisa julgada. 4. O art. 493 do Código de Processo Civil, relativo à consideração de fatos supervenientes, não dispensa o cumprimento do requisito legal específico de extinção do processo com resolução de mérito por renúncia ao direito para incidência da isenção de honorários da Lei n. 13.496/2017. 5. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.254.796/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERT. LEI N. 13.496/2017, ART. 5º, § 3º. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS CONDICIONADA À DESISTÊNCIA E À RENÚNCIA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESISTÊNCIA APENAS DO RECURSO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. ART. 493 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Afastada a alegação de negativa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PERT. SUPERVENIENTE ADVENTO DA LEI 13.497/2017. INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS FIXADOS. INADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. Do acórdão dessume-se que a ação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI PROCESSUAL SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC/1973. DISPENSA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA LEI 13.043/2014. 1. A teor do art. 38 da Lei 13.043/2014, não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NAO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DESISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL PARA ADERIR A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PERT. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. 1. Na origem, cuida-se de execução de sentença referente a honorários advocatícios em ação anulatória, em que há informação de que o contribuinte aderiu ao programa de parcelamento PERT (Lei 13.496/2017, art. 5º, § 3º). …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.317 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 2.158.358/MG, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.317), fixou a seguinte tese: "A extinção dos embargos à exe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA