- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMA SUPERADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há previsão legal para o cabimento de recurso em sentido estrito contra decisão que apenas recebe a denúncia, independentemente do conteúdo da insurgência defensiva. 2. O trancamento da ação penal somente é possível pela via cognitiva do habeas corpus quando despontar, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no presente caso. 3. Esta Corte Superior de Justiça compreende que a superveniência da sentença torna prejudicada a referida alegação de inépcia da denúncia. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 190.332/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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