JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INGRESSO NA RESERVA COMO 1º SARGENTO COM PROVENTOS DE 1º TENENTE. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - CET. ELEVAÇÃO PARA 125%. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - O Superior Tribunal de Justiça possui a função constitucional de Corte de Precedentes. Dessa atribuição constitucional decorre o dever de se manifestar, no julgamento dos recursos especiais, a respeito das alegações de violação da legislação federal. Assim, esta Corte somente pode conhecer das alegações que foram objeto de manifestação pela Corte de origem, sob pena de realizar indevida atividade de revisão recursal. Desta forma, o conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da matéria alegadamente violada. Nesse sentido é o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." III - Ainda que superado o óbice, a Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.005.990/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INGRESSO NA RESERVA COMO 1º SARGENTO COM PROVENTOS DE 1º TENENTE. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - CET. ELEVAÇÃO PARA 125%. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. OCUPAÇÃO DE PATENTE DE 1º SARGENTO. INATIVIDADE. PROVENTOS PAGOS SOBRE A PATENTE DE 1º TENENTE. RECLASSIFICAÇÃO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROMOÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Secretário Estadual da Administração do Estado da Bahia, objetivando a reclassificação a fim de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INGRESSO NA RESERVA. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET NO PERCENTUAL DE 125%. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Administração do Estado da Bahia, para que seja implantada nos proventos do impetra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato imputado ao Secretário da Administração do Estado da Bahia, em que a parte autora requer o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade do ato omissivo praticado pela autoridade impetrada com o deferimento do realinhamento dos proventos d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual pretendeu a reclassificação para o posto de 1º Tenente PM e, por consequência, o recálculo de seus proventos com base no soldo de Capitão PM. No Tribunal de origem, a ordem foi denegada. Nesta Corte, o recurso não foi conhecido em virtude da intepestividade. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.