JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava (i) o reconhecimento da nulidade de reconhecimento fotográfico por violação ao art. 226 do CPP, por ser o único lastro da imputação, e (ii) o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa. 2. O agravante sustenta que o reconhecimento fotográfico foi realizado em desacordo com o art. 226 do CPP. Reafirma a inépcia da denúncia, a ausência de individualização mínima da conduta e de justa causa, bem como nulidade da decisão que apreciou a resposta à acusação. 3. O Tribunal de origem, ao denegar a ordem, assentou a existência de outros elementos probatórios além do reconhecimento fotográfico, inclusive depoimento de testemunha sigilosa, e afastou o trancamento da ação penal por entender preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e presentes indícios de autoria e prova da materialidade, destacando que a ausência de justa causa somente poderia ser aferida após a instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a apontada nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do art. 226 do CPP, implica ausência de indícios suficientes de autoria aptos a afastar a decisão das instâncias ordinárias que reconheceram a existência de outros elementos probatórios e, por conseguinte, autoriza a concessão de habeas corpus na via estreita para infirmar tal conclusão. 5. Se estão presentes os requisitos para o trancamento da ação penal, seja por inépcia da denúncia, por suposto erro de identidade e ausência de individualização da conduta, seja por ausência de justa causa, em contexto em que a peça acusatória descreve fato, circunstâncias, qualifica o acusado e aponta indícios de autoria, materialidade e rol de testemunhas. 6. Se é possível ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, diretamente em sede de recurso ordinário em habeas corpus e de agravo regimental, a alegada nulidade da decisão que examinou a resposta à acusação, não enfrentada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em indevida supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e impede sua utilização como único fundamento para condenação; todavia, no caso concreto, as instâncias ordinárias registraram a existência de outros elementos probatórios, inclusive depoimento de testemunha sigilosa, suficientes para demonstrar indícios de autoria em juízo cautelar, afastando a tese de que o reconhecimento fotográfico seria o único suporte da imputação. 8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à suficiência do conjunto probatório mínimo para a persecução penal demandaria reexame aprofundado de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário, na qual basta a verossimilhança dos indícios para o juízo cautelar, e não o grau de certeza exigido para eventual condenação. 9. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente admitida quando, de plano e sem necessidade de dilação probatória, se evidenciam a ausência absoluta de indícios de autoria ou de prova da materialidade, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a inépcia manifesta da denúncia, hipóteses não configuradas na espécie. 10. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois qualifica o acusado, descreve de forma objetiva e suficiente a conduta que, em tese, configura homicídio qualificado, explicita circunstâncias do delito, demonstra indícios de autoria, prova da materialidade e nexo causal, além de indicar testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório, não se verificando inépcia nem ausência de justa causa de aferição imediata. 11. As alegações de erro de identidade, de ausência de individualização da conduta e de inexistência de justa causa dependem de aprofundada análise do conjunto fático-probatório, a ser realizada na instrução processual, não sendo possível o trancamento antecipado da ação penal com base em controvérsias que exigem dilação probatória. 12. Quanto à apontada nulidade da decisão que apreciou a resposta à acusação, inexistindo apreciação do tema pelo Tribunal de origem, mostra-se inviável o exame direto da matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do CPP não autoriza, por si só, a concessão de habeas corpus quando as instâncias ordinárias apontam a existência de outros elementos probatórios idôneos e independentes aptos a demonstrar indícios de autoria. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a ausência de justa causa ou de requisito essencial da denúncia, o que não ocorre quando a peça acusatória atende ao art. 41 do CPP e há indícios de autoria e prova da materialidade. 3. Questões relativas a suposto erro de identidade, ausência de individualização da conduta e nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação, quando não apreciadas pelo Tribunal de origem, não podem ser conhecidas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 41; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Sexta Turma, j. 27.10.2020; STJ, HC 652.284/SC, Quinta Turma, j. 27.04.2021; STJ, AgRg no HC 717.803/RJ, Quinta Turma, j. 09.08.2022; STJ, AgRg no HC 865.475/GO, Sexta Turma, j. 07.10.2024; STJ, AgRg no HC 829.160/SC, Sexta Turma, j. 26.02.2024; STJ, AgRg no RHC 161.253/RS, Sexta Turma, j. 26.02.2024; STF, RHC 123.812/DF, Segunda Turma, j. 20.10.2014. (AgRg no RHC n. 224.917/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava (i) o reconhecimento da nulidade de reconhecimento fotográfico por violação ao ar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE COAUTORIA. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza acerca da autoria delitiva, bastando a plausibilidade da pretensão punitiva com base elementos mínimos que demonstrem a ocorrência do del…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INFORMATIVOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Rec onhecimento fotográfico. Art. 226 do CPP. Trancamento de ação penal. Ausência de constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante, posteriormente denunciado pelos delitos previstos nos arts. 288, parágrafo único, 157, §§ 2º, II, e 2º-…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por ausência de indícios mínimos de autoria, alegando-se ilegalidade no reconhecimento fotográfico e não comparecimento do acusado à delegacia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.