- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. REITERAÇÃO DE WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de writ anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, reconhecendo-se a litispendência. 2. No agravo regimental, a defesa sustenta que o recurso ordinário em habeas corpus teria impugnado especificamente os fundamentos do acórdão que manteve a prisão preventiva, apontando afronta ao art. 312 do CPP, fragilidade probatória do decreto prisional, desproporcionalidade da medida em face da pena cominada ao delito do art. 136 do Código Penal, falta de contemporaneidade dos motivos da custódia e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de anterior habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, configura litispendência e viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reiteração de anterior writ, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, configura litispendência, sendo vedado o processamento de mais de um habeas corpus ou recurso contra o mesmo ato coator, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 6. Conclui-se que o agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual se impõe a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus ou de seu recurso, com identidade de partes, de pedido e de causa de pedir em relação a writ anterior, configura litispendência e impede o conhecimento do novo recurso em habeas corpus. 2. O agravo regimental deve veicular argumentos novos capazes de modificar a decisão agravada, sob pena de manutenção desta por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 184.017/SP, Quinta Turma, j. 11.09.2023; STJ, AgRg no RHC 183.090/RS, Sexta Turma, j. 13.11.2023; STJ, AgRg no REsp 2.025.772/SP, Sexta Turma, j. 24.04.2023. (AgRg no RHC n. 232.566/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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