JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de recurso em habeas corpus que veicula pedido já formulado anteriormente perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de trancamento do processo e concessão de liberdade ao réu, por nulidade da busca domiciliar, já foi formulado no HC n. 1.074.824/PR e no HC n. 1.069.074/PR, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 233.734/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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