JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. PROVA ÚNICA E PRODUZIDA NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. TESTEMUNHA DE OUVIR DIZER. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 2. O reconhecimento do réu, realizado exclusivamente por meio fotográfico e sem observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP, constitui prova única e produzida apenas na fase policial, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior que exige a observância obrigatória do rito do art. 226 do CPP não mais admite sua natureza de mera recomendação, especialmente quando o reconhecimento é o único fundamento da condenação. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 992.562/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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