JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal (receptação). 2. A defesa, no habeas corpus, alegou constrangimento ilegal na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, afirmando ser desproporcional a imposição do regime semiaberto diante da pena exígua e da ausência de violência ou grave ameaça, sustentando que a reincidência, por si só, não impõe regime mais gravoso e requerendo aplicação da Súmula 269/STJ para concessão do regime aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior, após o trânsito em julgado da condenação, com nítido caráter de substitutivo de revisão criminal, para discutir o regime inicial de cumprimento da pena, especialmente quando a matéria relativa ao regime não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal não pode ser conhecido quando não há competência inaugurada do Tribunal Superior, pois, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete à Corte Superior processar e julgar, originariamente, apenas revisões criminais e ações rescisórias relativas aos seus próprios julgados. 5. O pedido de alteração do regime inicial de cumprimento da pena não foi objeto de debate no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, de modo que o exame direto da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância. 6. Conclui-se pela inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC 904.224/AM, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.06.2024, DJe 13.06.2024; STJ, AgRg no HC 835.479/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 07.05.2024, DJe 10.05.2024. (AgRg no HC n. 1.067.680/BA, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Códig…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. COMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior, manejado como writ substitutivo de revisão criminal, visando à correção de supostas ilegalidades na dosimetria da pena, no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado, cuja sentença já transitou em julgado. 2. A defesa sustenta que, mesmo após o trânsito em julgado, o writ deve ser conh…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, objetivando a reavaliação da dosimetria da pena fixada em condenação por receptação ao argumento de excesso na exasperação da pena-base e fixação de regime inicial fechado. 2. O Tribunal de origem nego…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO PARALELA DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE O MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (duas vezes), …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.