JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A pretensão de interrupção do prazo prescricional para recebimento de parcelas vencidas pelo ajuizamento de ação coletiva possui lastro na literalidade do art. 202, I, do CC. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva, o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.139.538/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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