- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POLO PASSIVO. INCLUSÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR EM RAZÃO DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO APTO À IMPUGNAÇÃO E À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que o artigo de lei federal tido por violado não tem comando normativo apto à impugnação do acórdão recorrido nem ao embasamento da pretensão recursal. Observância das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o art. 135 do CTN não se relaciona com o fundamento do acórdão recorrido nem com a pretensão recursal, tendo em vista a inclusão da parte recorrente no polo passivo de execução fiscal ter sido motivada por ato de confissão e assunção da dívida tributária da sociedade empresária devedora, e não em decorrência da responsabilidade tributária prevista nesse dispositivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.029.388/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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