JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as que entender impertinentes, sem que tal implique cerceamento de defesa. Rever as conclusões do órgão julgador quanto à suficiência das provas apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Com amparo no acervo fático-probatório constante dos autos, a Corte Estadual concluiu que a propriedade do imóvel discutido na lide é incontroversa e que a questão da forma de pagamento está suficientemente comprovada nos autos. Rever tal entendimento implicaria no reexame fático-probatório da demanda e na análise do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas mediante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A distribuição dos ônus sucumbenciais envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, providência incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.571.478/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1.Não há que se falar em ausência ou deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, que apreciou todas as questões que lhe foram postas de forma clara e suficiente, embora não tenha acolhido as teses da recorrente. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a análise quanto à necessidade de produção de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/05/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. 4. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. Para desconstituir a premissa de que a recorrente deve integrar o rateio das despesas condominiais, na hipótese, faz-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a via especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/02/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. Não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Inexiste cerceamento de defesa qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA